LGPD: Dúvidas frequentes sobre o assunto

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LGPD: Dúvidas frequentes sobre o assunto

Diante da inovação e da recência da LGPD, existem dúvidas que são frequentes para os profissionais jurídicos e para aqueles que estão tendo de implementar a referida lei em seus negócios.

Confira as principais dúvidas abaixo

Quem tem seus dados pessoais protegidos pela LGPD?

Todas as pessoas naturais identificadas ou identificáveis têm seus dados protegidos pela LGPD. Isso quer dizer que, mesmo que não exista um nome ou um CPF em um cadastro, mas existem outros dados capazes de identificar uma pessoa, ela já está acobertada pela proteção da LGPD.

Com isso, entende-se que os dados de empresas (pessoas jurídicas) não são protegidos pela lei.

Para que serve a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados serve para proteger os direitos fundamentais de privacidade, intimidade e liberdade da pessoa natural, o que inclui os dados pessoais e dados sensíveis a seu respeito.

Quais são os direitos protegidos pela LGPD?

A LGPD protege diferentes direitos fundamentais, sendo eles:
– A privacidade;
– A liberdade de expressão, de comunicação e de opinião;
– A intimidade;
– A honra e a imagem;
– O acesso à informação;
– Os direitos humanos;
– O livre desenvolvimento da personalidade;
– A dignidade e o exercício da cidadania;
– Os direitos do consumidor.

Que tipo de dados são considerados pela LGPD?

A LGPD define a existência de três tipos de dados: os dados pessoais; os dados pessoais sensíveis e os dados anonimizados.

Os dados pessoais são aqueles que dizem respeito a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Já os dados pessoais sensíveis são informações mais específicas sobre um indivíduos, envolvendo aspectos como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, vinculados a uma pessoa natural.

Por fim, os dados anonimizados são aqueles em que o titular não pode ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Quais são as consequências do não cumprimento da LGPD?

Caso não sejam cumpridos os dispositivos da LGPD, o infrator incorrerá em sanções administrativas, previstas no art. 52 da lei.

Dentre elas, poderão ser aplicadas:
– advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
– multa simples, dentro dos parâmetros estipulados pela lei;
– multa diária;
– publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
– bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
– eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
– suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
– suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
– proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além disso, a LGPD também prevê a possibilidade de serem aplicadas, concomitantemente, sanções civis e penais, conforme elencado em seu art. 52, §2º.

O que a LGPD proíbe no tratamento de dados?

Algumas condutas proibidas no tratamento de dados são:
– Ausência de consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais;
– Realizar o tratamento com vício de consentimento;
– A comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nos casos legais;
– Divulgar resultados de pesquisas e estudos informando dados pessoais dos participantes.

Conclusão sobre a LGPD

Diante de todo o exposto, nota-se que a LGPD é uma legislação de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro, surgindo em um momento crucial em que tanto se fala em proteção e privacidade de dados, principalmente na internet.

Desta forma, compreender a forma como a LGPD deve ser aplicada nas organizações e a forma como se relaciona com outras áreas jurídicas deve ser objeto de estudo de todos os advogados, pois é certo que a lei trará muitos desdobramentos, em diversos âmbitos, pelos próximos anos.

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