Diante das inovações trazidas, podemos dizer que a LGPD impactou três vertentes diferentes: as empresas, os consumidores e as outras áreas do direito.
Impacto nas empresas
A LGPD trouxe uma série de procedimentos que devem passar a fazer parte da rotina das empresas, a fim de que estas tratem os dados pessoais e sensíveis que, de algum modo, tenham coletado.
Nesse processo legal, a lei também conceitua figuras que devem fazer parte do tratamento de dados e requisitos que devem ser observados. Diante disso, as organizações devem elaborar planos de contingência, realizar auditorias e resolver incidentes com agilidade, a fim de se adequarem o quanto antes aos preceitos da lei.
Isso porque a LGPD prevê várias sanções administrativas que podem ser aplicadas caso as empresas incorram em alguma infração, além de que também podem sofrer penas civis e criminais.
Diante desse novo cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados impacta as empresas na medida em que deverão desenvolver um plano de implementação da lei, além de utilizar dos programas de compliance para fins de readequar suas políticas internas, seus códigos de conduta, as atuações de cada departamento e conscientizar os colaboradores acerca dos preceitos legais.
Ao fazer isso, as organizações garantem que não serão alvo de crimes cibernéticos e que farão o que a LGPD prevê para coibir essas práticas que possam levar ao vazamento ou uso indevido de dados pessoais.
Impacto para os consumidores
Outra parte dos impactos da LGPD se direcionou aos consumidores, de forma positiva.
Além de possuir uma legislação garantindo a necessidade de seu consentimento para tratamento de seus dados pessoais, os consumidores também receberam uma gama de direitos dos quais podem usufruir quando quiserem ter acesso a alguma informação constante em bancos de dados empresariais.
Diante da complexidade da Lei Geral de Proteção de Dados, seu advento serve como forma de conscientizar os indivíduos acerca da divulgação de seus próprios dados, principalmente no meio digital.
De todo modo, a referida legislação surge para resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente os relacionados à privacidade e intimidade.
Impacto em outros ramos do direito
Em algum nível, é certo que a LGPD impactará todos os ramos jurídicos.
Um exemplo claro é o direito contratual, uma vez que cláusulas garantindo a privacidade de dados e a aplicação do tratamento adequado previsto na LGPD deverão ser incluídas nos instrumentos jurídicos realizados pelas empresas.
No direito bancário, também se vislumbram os impactos da LGPD, uma vez que dados pessoais e sensíveis dos indivíduos (desde nome, CPF, endereço, até contas bancárias, formas e dados de pagamentos, empréstimos realizados) são compartilhados diariamente com as instituições do ramo.
O direito do trabalho, por sua vez, também é impactado pela Lei Geral de Proteção de Dados na medida em que as relações dele provenientes coletam diversas informações pessoais dos trabalhadores e prestadores de serviço, os quais também precisam ser tratados da forma legal devida.
Como se pode perceber, a LGPD veio para ficar e seus desdobramentos irão revelar, de forma efetiva, a forma com a qual seus impactos vão se concretizar.